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A Plena Cidadania
Cidadania - É o conjunto de direitos e deveres que um individuo tem na sociedade em que vive.
Direitos - Conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano.
Deveres - Regras impostas por lei aos cidadãos.
Direitos - Conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano.
Deveres - Regras impostas por lei aos cidadãos.
Direitos e Deveres dos Cidadãos
Existem vários tipos de direito:
Cívicos:
Políticos:
Económicos e Sociais:
Culturas:
Deveres dos Cidadãos:
O Estado tem por obrigação garantir os direitos das pessoas, mas as pessoas também têm deveres perante o Estado e perante os outros Cidadãos.
Direitos e Deveres dos Cidadãos imigrantes:
Compete ao Estado criar condições para a integração dos imigrantes, concedendo-lhes um conjunto de direitos inerentes ao exercício da sua cidadania.
A este conjunto de direitos corresponde um igual conjunto de deveres, nomeadamente inscrição na Segurança Social, apresentação dos rendimentos auferidos, perante a Administração Fiscal, cujo cumprimento permite beneficiar de um conjunto de direitos, por exemplo: o cumprimento dos deveres fiscais e contribuição perante a Segurança Social facilitam o procedimento de prova da existência de meios de subsistência, como condição para permanência regular no país.
É fundamental que todas as pessoas conheçam os seus direitos e deveres enquanto cidadãos, para assim poderem identificar quando estes estejam a ser lesionados.
O que acontece na prática é que muitas vezes as pessoas não sabem onde dirigir para fazer valer os seus direitos (nomeadamente fazer um pedido, uma reclamação, sugestão ou apresentar queixa que poderá ser criminal ou contra outra entidade quer pública quer privada).
É muito importante saber qual o local e quem são as pessoas a quem devemos dirigir.
Como devemos exercer os direitos e deveres de uma forma prática:
Como sabem existem locais apropriados para abordar cada assunto (Serviço de Finanças, Segurança Social, Tribunais, Cartórios, Conservatórias, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
Deve-se dar preferência ao correio registado com aviso de recepção, pois mais tarde poderá fazer prova do pedido efectuado.
Sempre que qualquer Cidadão se sinta efectivamente lesado seu direito (propriedade, ofensa do corpo ou mente, saúde, etc...) pode e deve recorrer aos Tribunais.
Todos os cidadãos têm direito à protecção jurídica, inclusive os estrangeiros, desde que sejam portadores de um título de residência válido.
Em caso de insuficiência económica, para pagamento dos serviços de um profissional de foro (vulgo advogado), ou pagamento das custas e taxas de justiça, qualquer cidadão pode dirigir aos Serviços de Segurança Social e requerer protecção jurídica, de forma a ficar isento dos pagamentos supra referidos.
Conclusão: Sempre que houver alguma dúvida relativamente a quem recorrer ou como recorrer em caso de lesão de direitos, devemos dirigir aos serviços da nossa área residencial, que por norma tem em quase todas as situações serviços de apoio jurídico ou aconselhamentos (Centros comunitários, Associações e Deco)
- Cívicos
- Políticos
- Económico e Sociais
- Culturais
Cívicos:
- Direito à vida;
- Direito a construir família;
- Direito a escolher livremente o emprego e religião;
- Direito à liberdade;
- Direito à defesa em tribunal;
- Direito à liberdade de expressão.
Políticos:
- Direito a votar nas eleições;
- Direito a concorrer a cargos públicos.
Económicos e Sociais:
- Direito à segurança Social;
- Direito ao emprego;
- Direito à saúde;
- Direito à educação;
- Direito à habitação.
Culturas:
- Direito a ter uma identidade cultural (língua, etnia, religião e tradições).
Deveres dos Cidadãos:
O Estado tem por obrigação garantir os direitos das pessoas, mas as pessoas também têm deveres perante o Estado e perante os outros Cidadãos.
- Respeitar as leis;
- Cumprir com as obrigações face ao Estado (pagamento de impostos e taxas);
- Respeitar os direitos dos outros Cidadãos;
- Participar na vida comunitária.
Direitos e Deveres dos Cidadãos imigrantes:
Compete ao Estado criar condições para a integração dos imigrantes, concedendo-lhes um conjunto de direitos inerentes ao exercício da sua cidadania.
A este conjunto de direitos corresponde um igual conjunto de deveres, nomeadamente inscrição na Segurança Social, apresentação dos rendimentos auferidos, perante a Administração Fiscal, cujo cumprimento permite beneficiar de um conjunto de direitos, por exemplo: o cumprimento dos deveres fiscais e contribuição perante a Segurança Social facilitam o procedimento de prova da existência de meios de subsistência, como condição para permanência regular no país.
É fundamental que todas as pessoas conheçam os seus direitos e deveres enquanto cidadãos, para assim poderem identificar quando estes estejam a ser lesionados.
O que acontece na prática é que muitas vezes as pessoas não sabem onde dirigir para fazer valer os seus direitos (nomeadamente fazer um pedido, uma reclamação, sugestão ou apresentar queixa que poderá ser criminal ou contra outra entidade quer pública quer privada).
É muito importante saber qual o local e quem são as pessoas a quem devemos dirigir.
Como devemos exercer os direitos e deveres de uma forma prática:
Como sabem existem locais apropriados para abordar cada assunto (Serviço de Finanças, Segurança Social, Tribunais, Cartórios, Conservatórias, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
- 1º É necessário saber identificar o problema;
- 2º Depois de identificado o problema, saber que serviço dirigir ou recurso a utilizar;
- 3º Como dirigir aos serviços (fazer pedido, uma reclamação, um requerimento, apresentação de queixa, pedido de indemnização, etc.).
Deve-se dar preferência ao correio registado com aviso de recepção, pois mais tarde poderá fazer prova do pedido efectuado.
Sempre que qualquer Cidadão se sinta efectivamente lesado seu direito (propriedade, ofensa do corpo ou mente, saúde, etc...) pode e deve recorrer aos Tribunais.
Todos os cidadãos têm direito à protecção jurídica, inclusive os estrangeiros, desde que sejam portadores de um título de residência válido.
Em caso de insuficiência económica, para pagamento dos serviços de um profissional de foro (vulgo advogado), ou pagamento das custas e taxas de justiça, qualquer cidadão pode dirigir aos Serviços de Segurança Social e requerer protecção jurídica, de forma a ficar isento dos pagamentos supra referidos.
Conclusão: Sempre que houver alguma dúvida relativamente a quem recorrer ou como recorrer em caso de lesão de direitos, devemos dirigir aos serviços da nossa área residencial, que por norma tem em quase todas as situações serviços de apoio jurídico ou aconselhamentos (Centros comunitários, Associações e Deco)
Princípios de Igualdade
O Princípio de Igualdade é um dos pilares onde assenta a actual constituição da república portuguesa, garante imparcialidade do sistema jurídico.
Apesar das suas origens remontarem ao séc. VI A.C. a sua consagração plena na lei é uma conquista relativamente recente, basta lembrar que ainda no séc. XX, a Constituição Portuguesa condicionava as liberdades de homens e mulheres.
Conceito primordialmente jurídico, o princípio da igualdade tem duas vertentes essenciais: a igualdade na lei e igualdade perante a lei. Contudo a sua esfera de acção estende-se a diversos níveis: social, profissional, pessoal, familiar, político e religioso.
A sua definição é categórica: " todos os indivíduos são iguais perante a lei". Mas será que a lei é igual para todos os indivíduos? E será que deve mesmo ser?
"São estas as dúvidas com as quais várias vezes nos deparamos e que devem ser abordados e entendidos".
Apesar das suas origens remontarem ao séc. VI A.C. a sua consagração plena na lei é uma conquista relativamente recente, basta lembrar que ainda no séc. XX, a Constituição Portuguesa condicionava as liberdades de homens e mulheres.
Conceito primordialmente jurídico, o princípio da igualdade tem duas vertentes essenciais: a igualdade na lei e igualdade perante a lei. Contudo a sua esfera de acção estende-se a diversos níveis: social, profissional, pessoal, familiar, político e religioso.
A sua definição é categórica: " todos os indivíduos são iguais perante a lei". Mas será que a lei é igual para todos os indivíduos? E será que deve mesmo ser?
"São estas as dúvidas com as quais várias vezes nos deparamos e que devem ser abordados e entendidos".